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Hermenêutica e a Interpretação da lei


A Hermenêutica é a ciência que se presta a nos fornecer instrumentos, critérios e métodos de interpretação, que permite várias mensagens serem passadas, a partir de um texto. Interpretar é revelar a verdade sobre o nosso objeto de investigação, extrair um sentido adequado para as coisas.



A criação da Hermenêutica está em torno da superação do “Juiz sendo “mera boca da lei”, ou seja, o juiz tinha função de repetir e aplicador da lei, sem interpretá-la ou valorá-la. Ocorreu essa transição para que o intérprete afete o processo, e se certa forma a personalidade do juiz esteja envolvida.


As razões da interpretação:

  • Para concretizar precisamos interpretar

  • Ambiguidades na lei (palavras jurídicas que suportam mais de uma semântica)

  • Antinomias (conflito entre norma) e Incoerência normativa

  • Lacunas (falta de norma)


Resultados da Interpretação:

  • Declarativa: quando a norma diz o que queria

    • Reproduzir na realidade → resultado da interpretação é meramente declarativa


  • Restritiva: quanto à norma diz mais que deveria

    • Diminui à moldura → para deixar certo sentido fora dela


  • Extensiva: quanto à norma diz menos do que deveria

    • Ampliando a moldura → outras situações jurídicas


  • Ab-rogante: norma geral não pode ser aplicada

    • Não tem aplicabilidade na realidade


Nenhuma norma tem um sentido objetivo que não demande interpretação, por isso é importante ressaltar que interpretar não é dar opinião pessoal, mas sim princípios são valores consolidados para dar mais segurança jurídica. Nesse contexto, se resolve a demanda com a aplicação correta da norma jurídica no sentido mais adequado. Pois a norma jurídica não tem um sentido objetivo, não é possível revelar o sentido se não estiver diante de um caso concreto O enunciado não se modifica o interpretando, o que se altera é o conteúdo e entendimento dele, se contextualiza em um caso concreto (verdade interior). Interpretar a norma segundo a ciência do direito e a ciência hermenêutica para descobrir a substância, sem nenhum sentido emocional.


O STF é encarregado de fazer a interpretação e é a única forma que deve ser interpretada. São os responsáveis para limitar o significado que gerou lacuna e contra a constituição (interpretação conforme, que não permite outra).


 
 
 

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© 2020 por Fernanda Braun lara. 

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