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Cláusulas Pétreas

Atualizado: 3 de jul. de 2020

Dia 5 de outubro de 1988 a Constituição Federal foi promulgada e a partir disso as cláusulas pétreas passaram a existir, que estão dispostas no artigo 60, § 4º:



Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.

As cláusulas pétreas são normas especiais, por conta da relevância a manutenção do Estado. Elas não são passíveis de propostas de alteração que passam a aboli-las, limitando o poder dos legisladores. Essas normas, têm o objetivo de auxiliar o cidadão e os assegurar direitos básicos. Também, a característica de imutabilidade, no sentido de revogação das normas, traz a segurança contra leis que desejam retirar os direitos fundamentais. Podem haver alterações, por meio de Emendas, mas somente se o propósito for de incluir propostas para o benefício do cidadão, adicionando direitos e informações novas para as normas.


A forma Federativa de Estado é o modelo do Estado brasileiro. A República Federativa é “formada pela união indissolúvel dos Estados e Município e do Distrito Federal” (artigo 1º, CF). A República Federativa do Brasil tem seus objetivos fundamentais , que incluem: soberania, dignidade da pessoa humana e o pluralismo político, também “construir uma sociedade livre, justa e solidária e erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais são alguns dos objetivos fundamentais do Estado brasileiro.


O voto direto, secreto, universal e periódico é uma conquista do povo, ao longo da história brasileira, o voto somente obteve essas características após a ditadura militar com a redemocratização e a nova constituição. Além do mais, é um dos únicos métodos do cidadão participa diretamente na política, exercendo a soberania popular. O voto de cada eleitor tem valor em uma democracia e é o direito do cidadão, instrumento de mudança política e social, assim se torna uma contribuição e responsabilidade, já que o resultado irá influenciar na vida de todos.



A separação dos Poderes estabelece a relação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Modelo oficialmente apresentado por Montesquieu, como uma forma de “freios de contra pesos”, para evitar e superar os governos absolutistas e a monocracia. Os poderes são independentes, porém, ao mesmo tempo, uma e suas funções é fiscalizar os outros poderes e analisar se tudo está em todos os termos corretos. O Poder Executivo tem o propósito de administrar o Estado, como: executar as leis, colocar os planos em ação e administrar os interesses públicos. O poder Legislativo, cria e aprova as leis e fiscaliza o Executivo, como: controle político-administrativo, financeiro-orçamentário, também aprovar ou reprovar contas públicas. O poder Judiciário, interpreta as leis e as julga de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo Legislativo, aplica a lei a um caso concreto e tem de julgar imparcialmente os conflitos.


Os direitos e garantias Individuais são os direitos inerentes do ser humano, que sempre existiram e serão complementados com o passar do tempo e as mudanças sociais para que o ser humano tenha uma existência digna, ou seja, uma vida com qualidade em seus mais diversos aspectos. Portanto, são indispensáveis e necessários para assegurar a todos uma existência livre, digna e igualitária.


Essas normas são fundamentais para a existência de uma sociedade mais justa, assegurando direitos conquistados historicamente, direitos básicos para todos, a organização do Estado federativo, republicano e democrático. As Cláusulas Pétreas são essenciais, por esse intuito em hipótese nenhuma podem serem abolidos. As únicas alterações que são possíveis serem feitas são a respeito de informações adicionais aos direitos. Em uma sociedade que busca evoluir, é imprescindível que não seja retirado os direitos e sim buscar desenvolver novos para construirmos mais oportunidades de equidade.


 
 
 

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© 2020 por Fernanda Braun lara. 

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